Resumo de noticias matinais
05/02/2025
E-Sports: Vasco está na 7ª colocação após a 4ª rodada da Liga HFL de Free Fire
liga.hfl
TA NA TELAAA!!!????
Tabela da RODADA 4 da FASE CLASSIFICATORIA da LIGA HFL SÉRIE A ELITE SEASON 15 ????????
Fogo no parquinho… ????????
Pra quem vai sua torcida???
Fonte: Instagram Hall da Fama League
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TST nega gratuidade de justiça a ex-diretor financeiro do Vasco que processou o clube
Resumo:
• Um ex-diretor financeiro do Vasco não conseguiu o direito à gratuidade de justiça na ação em que discutia o vínculo de emprego com o clube.
• A sentença, mantida pelo TRT, considerou que o valor recebido na rescisão contratual contradiz a alegação de pobreza, e as provas nesse sentido só foram apresentadas no recurso contra a decisão.
• Ao manter o indeferimento, a 5ª Turma do TST destacou que é vedado apresentar provas após o término da fase de instrução processual.
4/2/2025 - A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um ex-diretor financeiro do Club de Regatas Vasco da Gama, do Rio de Janeiro (RJ), que pretendia obter o benefício da gratuidade de justiça. A pretensão foi negada com base na declaração de que seu salário era de R$ 30 mil e de que teria recebido, na rescisão contratual, R$132 mil e no fato de que ele só juntou documentos para comprovar que não tinha recursos suficientes para arcar com as custas processuais após a fase de instrução.
Valor da rescisão baseou rejeição de gratuidade de justiça
O ex-diretor financeiro pedia o reconhecimento de vínculo de emprego com o Vasco de 2013 a 2018 e a nulidade do contrato de prestação de serviços de coordenação financeira e administrativa por meio da empresa da qual era sócio, a Global Care Serviços de Apoio Administrativo Ltda. A pretensão foi julgada improcedente pelo juízo de primeiro grau, que negou também a gratuidade de justiça, por entender que ele tinha condições de pagar as despesas processuais depois de receber mais de R$ 100 mil do clube. Com isso, afastou a presunção de veracidade de sua declaração em sentido contrário.
Ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o dirigente sustentou que não trabalhou mais após o rompimento do contrato com o Vasco e que a quantia recebida na rescisão dizia respeito a salários em atraso. Acrescentou que, na ocasião, recebia pouco mais de um salário mínimo, juntando sua carteira de trabalho, contracheques e certidões dos três anos anteriores para comprovar que não havia declarado o Imposto de Renda, por não ter renda suficiente. O TRT, porém, manteve a sentença.
Documentos não foram apresentados junto com a declaração
O ministro Breno Medeiros, relator do recurso de revista do ex-diretor, lembrou que o Pleno do TST decidiu que é possível comprovar a falta de recursos por meio de declaração. Mas, no caso, o TRT indeferiu a gratuidade de justiça com fundamento no salário e nos valores recebidos na rescisão. "Diante desse contexto, fica afastada a presunção de veracidade da declaração de miserabilidade jurídica apresentada", afirmou.
Além disso, Breno Medeiros ressaltou que os documentos para comprovar a insuficiência de recursos foram apresentados somente no recurso ordinário ao TRT. Nesse sentido, a Súmula 8 do TST veda a juntada de documento na fase recursal, a não ser que algo tenha impedido a sua apresentação ou que se trate de fato posterior à sentença - o que, segundo o relator, não é o caso dos autos.
A decisão foi unânime.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RR-0100165-24.2020.5.01.0027
Foto: CBF
Fonte: TST
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Capasso escreve informações falsas em postagem que falava sobre pendências no Bira da Ferj
???????????????????????????????????????????????? @AnalisaCRVG
???? | Hoje, pela manhã, Manuel Capasso respondeu ao post do @btbsportsbr_ no Instagram em que repassava a informação obtida pela nossa repórter @chaveslo_.
No comentário, dizia que